Tenho 27 anos e assinei recentemente o meu primeiro contrato de trabalho que é um contrato sem termo e tem um período experimental de 6 meses. Estranhei porque acho muito tempo um período experimento. Gostava de saber se é legal.


Caro leitor,

Os contratos de trabalho sem termo caracterizam-se por não terem uma data de término definida. Estes contratos são vulgarmente designados por “contratos efetivos” e face às suas características acabam por oferecer uma maior estabilidade ao trabalhador.

Em primeiro lugar, para analisarmos se o contrato de trabalho está conforme a lei, releva clarificar quais os elementos obrigatórios que devem constar nos contratos de trabalho sem termo. Os elementos imprescindíveis na redação deste tipo de contratos são: a identificação das partes o local de trabalho; o horário de trabalho, quer o diário, quer o semanal; a data da assinatura do contrato e a do início do mesmo; a categoria profissional do trabalhados e a sua caracterização, bem como as funções a desempenhar pelo trabalhador; a indicação dos prazos de período experimental; o valor e a periocidade da remuneração e restantes retributivas; os prazos relativos ao aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.

No que concerne especificamente ao período experimental, esclarece a legislação laboral que o mesmo corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.

Durante o período experimental, tanto a entidade empregadora como o trabalhador podem denunciar o contrato sem invocação de justa causa, e sem direito a indemnização.

Via de regra, o período experimental nos contratos de trabalho por tempo indeterminado tem um duração de 90 dias.

Contudo, a lei prevê exceções, a saber:

- O contrato de trabalho por tempo indeterminado pode ter a duração de 180 dias para os trabalhados que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que detenham uma especial qualificação, que desempenhem funções de confiança ou que estejam à procura de primeiro emprego. Um período experimental de 180 dias pode igualmente ser aplicado quando a entidade empregadora proceda à contratação de desempregados de longa duração.

- O contrato de trabalho por tempo indeterminado pode ainda ter a duração de 240 dias quando o trabalhados exerça cargo de direção ou quadro superior.

Face ao exposto, dúvidas não restam que neste caso a duração do período experimental está conforme as disposições legais atualmente em vigor, por se tratar do primeiro emprego.

Contudo cumpre ressalvar que, a partir do próximo dia 1 de maio de 2023, com as alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela nova lei, o período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração, atualmente de 180 dias, deverá ser reduzido ou até mesmo excluído, caso a duração do anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com um empregador diferente, tenha disso igual ou superior a 90 dias, ou consoante a duração de estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses.

Publicado por: VS Advogados
2023-10-18 14:38:58