Protecção de Dados
Em 25 de maio de 2016, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que revoga a Diretiva 95/46/CE, de 24 de Outubro de 1995. Este diploma vem colocar grandes desafios às entidades públicas e privadas e a todos os agentes cujas atividades impliquem o tratamento de dados pessoais.
A aplicação plena do Regulamento foi fixada para 25 de Maio de 2018, data a partir da qual se considera igualmente a produção de efeitos da revogação da Diretiva 95/46/CE.
Na verdade, a entrada em vigor em 25 de Maio de 2016 determinou a necessidade de adaptação dos agentes relativamente às novidades impostas pelo novo Regulamento no que toca às práticas de tratamento e proteção de dados pessoais, por forma a salvaguardar a aplicabilidade plena a partir de 25 de Maio de 2018.Hoje temos consciência que este objetivo foi auspicioso e que os agentes embora tenham encetado diligências com vista à adaptação aos ditames do novo Regulamento, ainda há muito por fazer.
Devem, pois, as entidades públicas e privadas cumprir as novas regras, introduzindo nos seus sistemas e práticas todas as alterações necessárias a garantir a plena conformidade do tratamento dos dados por si realizados.
O serviço do nosso escritório de Apoio Jurídico no âmbito da Proteção de Dados inclui: