Recentemente, descobri que a minha mãe biológica não é aquela que me criou e que consta da minha certidão de nascimento. O que posso fazer?
Caro(a) leitor(a),
A maternidade é uma decorrência de um facto biológico, o nascimento. No entanto, embora não seja tão comum como acontece nos casos de paternidade, pode acontecer que seja registada como mãe alguém sem correspondência com a verdadeira mãe biológica.
Em princípio, não é possível promover-se o estabelecimento judicial da maternidade verdadeira se no registo de nascimento constar outra pessoa como mãe. Afigura-se necessário que previamente se proceda à impugnação judicial da maternidade já registada, de modo a que esta ação possa destruir o vínculo que foi falsamente construído: retirar do registo uma falsa mãe (jurídica), e estabelecer o correto vínculo com a verdadeira mãe biológica.
A maternidade pode ser impugnada a todo o tempo pelo filho, pelo Ministério Público, pela pessoa declarada como mãe ou por qualquer pessoa com interesse moral ou patrimonial no assunto. Para que esta pretensão seja provavelmente procedente, poderá valer-se de todos os meios de prova, tais como testemunhas e documentos, bem como exames científicos de ADN, por exemplo.
Uma vez procedente esta ação, poder-se-á de seguida lançar mão de uma ação de investigação de maternidade, que visa o reconhecimento da maternidade quando não resulte da declaração do registo civil outra mãe.
A ação de investigação da maternidade pode ser intentada durante a menoridade do filho ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação. A ação pode também ser proposta nos três anos posteriores à declaração de nulidade, retificação ou cancelamento do registo; nos casos em que a impugnação da maternidade for feita por um terceiro ou em que, durante a investigação de maternidade, haja conhecimento de factos ou circunstâncias que justifiquem a investigação; e, no caso de não haver uma maternidade determinada anteriormente, houve um conhecimento superveniente de factos que justifiquem a investigação.
Pode instaurar esta ação de investigação o filho ou, no caso de ser menor ou maior acompanhado, o Ministério Público, contra a pretensa mãe (ou familiares próximos, no caso de esta já ter falecido).
Aqui importa também a questão da prova, sendo que a prova da maternidade se faz mediante prova de parto e prova da identidade do filho. Quer isto dizer que o filho tem de demonstrar que a pretensa mãe teve um parto e que o pretenso filho é aquele que nasceu desse parto. Ainda assim, podem ser apresentadas presunções de prova - a existência de uma carta ou o pretenso filho seja reportado como tal pela pretensa mãe e pelo público, bem como, recorrer-se a exames científicos e de sangue, cientificamente comprovados.