Vou participar num projeto de investigação em Portugal. Para tal preciso de fazer o reconhecimento do meu diploma estrangeiro e grau académico primeiro. Como devo proceder?
Caro(a) leitor(a), A internacionalização académica é uma consequência das alterações demográficas e sociais que se desenvolveram nos últimos tempos. A realização de atividades e projetos de investigação do ensino superior em Portugal, permitiu uma abertura internacional das instituições e universidades portuguesas.
A lei portuguesa não ficou indiferente a este fenómeno e passou a prever a existência de três tipos de reconhecimento dos diplomas estrangeiros: o automático, o de nível e o específico.
O reconhecimento automático é indicado para o reconhecimento genérico de um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujos níveis e objetivos sejam idênticos aos graus portugueses, no que diz respeito às licenciaturas, mestrados, doutoramentos ou diplomas de técnico superior profissional.
Este reconhecimento pode ser solicitado nas diversas Instituições de Ensino Superior Públicas ou na Direção-Geral do Ensino Superior, devendo apresentar um documento que comprove a sua situação: uma cópia do diploma ou documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, autenticado pelas autoridades competentes; ou uma cópia simples do documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde conste o número do registo de grau ou do diploma; ou um diploma ou certificado emitido pela instituição, na sua versão original.
Já o reconhecimento de nível, opera através da comparabilidade de um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro com um nível correspondente a um grau académico português, podendo ser pedido nas universidades públicas portuguesas ou institutos politécnicos públicos portugueses.
Deve ser apresentado um dos documentos já referidos, podendo ainda ser solicitado adicionalmente um documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira que discrimine as unidades curriculares em que houve aprovação, bem como os seus conteúdos programáticos, a duração dos estudos e a classificação final; no caso de se tratar de mestrado, deve ser apresentada uma cópia digital da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio; e no caso de se estar perante um doutoramento, também deve ser apresentada a cópia digital da tese defendida, exceto se esta tiver sido substituída por trabalhos de investigação, onde deverá apresentar os elementos necessários que explicitem o processo de elaboração, a capacidade de investigação e a evolução do seu conhecimento no que ao tema diz respeito.
Por último, o reconhecimento específico é um ato através do qual se reconhece um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico aos portugueses, mas através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático numa área específica ou especialidade. Este reconhecimento devera ser solicitado nas universidades públicas ou institutos politécnicos públicos portugueses, devem ser apresentados os mesmos documentos referidos para o reconhecimento de nível. Importa referir que a duração do reconhecimento varia consoante a sua modalidade: o reconhecimento automático, tem a duração máxima de trinta dias, já o reconhecimento específico e o reconhecimento de nível, têm a duração máxima de noventa dias, desde a submissão do pedido.
Além disto, é necessário ter em conta que podem existir outros requisitos, documentos ou custos, previstos especialmente para cada Instituição ou Universidade.
Qualquer um destes pode ser feito on-line e pedido a todo o tempo.