Sabia que, se tem uma marca, pode e deve registá-la junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial?


A marca é um sinal que nos distingue num mercado cada vez mais exigente e com múltiplos desafios. É, pois, nesse sentido, o registo da sua marca um elemento diferenciador e exclusivo das demais.

Deste modo, o registo de marca assume um conjunto de vantagens consideráveis, a saber: impede que o seu sinal seja explorado comercialmente, sem a sua anuência; para além disso, impede que novas marcas idênticas e com produtos similares à sua registem os seus sinais junto do INPI; transmite uma imagem de seriedade, rigor e qualidade no mercado; quem regista a sua marca tem direito ao uso exclusivo da mesma por um período de 10 anos, que pode ser renovado.

Contudo, importa esclarecer que a proteção atribuída à sua marca com o registo no INPI só é válida em Portugal. Se pretender proteger uma marca noutro país, deverá fazer um pedido de registo no estrangeiro.

Nesta linha, facilmente se depreende que o registo de marca é a única salvaguarda que tem para garantir a sua exclusividade. Em suma, se pretende distinguir os seus produtos ou serviços no mercado e proteger a sua marca, o registo da mesma é determinante.

Publicado por: Ana Fernandes
2023-10-20 11:30:53