Qual a importância da celebração de contratos-promessa aquando da compra e venda de um imóvel?


Este contrato resulta de um acordo em que ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar certo contrato. A celebração do contrato-promessa de compra e venda deve ser assinada por quem promete vender, designado por promitente-vendedor e, por quem promete comprar, a quem chamamos de promitente-comprador.

Várias são as situações em que assinar um contrato-promessa é uma verdadeira mais-valia, nomeadamente, quando o comprador não tem o valor necessário para a aquisição da casa que pretende; outra situação é quando o comprador aguarda a aprovação do crédito na instituição bancária; outra vantagem é nos casos em que os imóveis ainda não estão totalmente construídos. Daqui se depreende a importância que este contrato assume para o comprador e vendedor, sendo que ficam salvaguardados os direitos e os deveres das partes até à celebração da escritura pública da casa e contempla outras informações de cariz relevante como, por exemplo, a indicação do preço acordado entre as partes, e que o promitente-comprador entrega ao promitente vendedor. No fundo, o sinal é uma garantia e prova de que efetivamente se pretende adquirir determinado bem imóvel.

Deste modo, se está a pensar comprar ou vender a sua casa lembre-se da importância da celebração destes contratos que, apesar de serem uma convenção facultativa, garantem os direitos e os deveres das partes vinculadas até ao momento da celebração da escritura.

Publicado por: Ana Fernandes
2023-10-20 11:27:18