Quero muito ser pai, e como vivo sozinho estou a pensar adotar uma criança. Tenho percebido que em Portugal é mais complicado e o tempo de espera é maior, por isso estou a considerar o recurso à adoção internacional. Em que países poderei adotar, sendo que gostaria que fosse o mais rápido possível.
Caro leitor,
Existem vários países disponíveis para receber pedidos de adoção internacional, nomeadamente o Brasil, a Bulgária, Cabo Verde, Chile, Gana, Índia, Macau, República Checa e Tailândia. Sendo todos serem signatários da Convenção de Haia relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, a verdade é que cada país tem algumas especificidades que se devem ter em conta ao iniciar um processo desta natureza.
Por exemplo, no caso concreto da adoção internacional de crianças naturais da República Checa, onde atualmente estes processos são dos mais céleres, podem adotar casais heterossexuais, casados ou em união de facto ou singulares femininos e masculinos, não se definindo idade limite para adotar, exigindo-se apenas que seja adequada à relação de filiação que se pretende criar. Na República Checa as crianças que se encontram em situação passível de adoção internacional têm idades compreendidas entre 1 e 18 anos de idade, sendo muitas as crianças institucionalizadas que neste momento podem ser adotadas por estrangeiros.
Como facilmente se compreenderá, estas crianças que em tantos países sonham com uma família, carregam em si muitas dores e problemas relacionados com a saúde física ou mental ligeiros ou graves, com consumos abusivos de álcool e drogas por parte da família de origem, expressando muitas vezes vivências traumáticas e comportamentos problemáticos. É importante estar consciente da história da criança quando se pretende estabelecer vínculos de parentalidade, sendo nestes casos ainda mais importante aceitar o outro com toda a sua história e toda a dimensão que o compõe, olhando e respeitando tudo o que vem de trás para que o amor possa transformar a dor em esperança.
O candidato a adotar uma criança noutro país está sujeito a um processo de avaliação idêntico ao que acontece na adoção nacional, devendo, para o efeito, manifestar a sua intenção junto de um organismo da Segurança Social, que, enquanto Autoridade Central Portuguesa para a Adoção Internacional, irá verificar a sua aptidão para adotar. Seguir-se-á um processo de avaliação da idoneidade e capacidade do proponente, que inclui entrevistas de avaliação social e psicológica para aferir a aptidão dos candidatos no que respeita a todos os desafios inerentes ás diferenças culturais, tais como a língua, costumes, religião, gastronomia, questões étnicas, entre outros.
Tal como sucede na adoção nacional, a adoção internacional tem sempre em consideração o superior interesse da criança, procurando encontrar alguém que possa efetivamente oferecer um lar e uma família, com total respeito, aceitação e adaptação à cultura da criança, de modo que seja possível a sua integração e crescimento num ambiente familiar harmonioso.
Uma vez aceite a candidatura inicial por parte da Segurança Social em Portugal, o processo será remetido à Autoridade Central Checa, que tratará de todos os trâmites posteriores. Aqui o candidato será incluído em lista de espera para adoção e, quando a candidatura for aceite, terá de viajar para a República Checa durante um período aproximado de oito semanas de modo a que se estabeleça um vínculo com a criança. Este é o grande momento de todo o processo, pois será desta conexão que nascerá uma nova família. Tudo o resto serão questões burocráticas, com entrega de documentos, traduções e legalizações, reuniões e acompanhamento especializado para os pais e filhos adotivos.
De seguida, ainda numa fase de pré-adoção, o candidato poderá regressar a Portugal com a sua nova família, sendo acompanhado ao longo de seis meses, período em que deverão ser enviados três relatórios de acompanhamento no 1º, 3º e 6º mês. A final, o candidato poderá pedir o consentimento para adotar à Autoridade Central Checa, que o aceitará com base no teor favorável dos relatórios recebidos. Para concluir este processo, o candidato deverá reconhecer esta adoção internacional junto do tribunal português competente para o efeito, o que permitirá a atribuição da nacionalidade portuguesa à criança adotada.
Por último, importa referir que a adoção internacional, apesar de ser mais célere, acarreta custos que dependem das exigências do país de origem da criança, estando relacionados com as formalidades que esse país pode impor ao nível das traduções e legalizações, bem como o recurso a advogados, tradutores, a emissão de documentos e deslocações. Em Portugal o processo de adoção é gratuito.