De acordo com a legislação em vigor, os menores residentes legais em Portugal que queiram ausentar-se do país e o façam desacompanhados dos progenitores, deverão exibir uma autorização de saída. Para este efeito, foi criada uma plataforma eletrónica que permite, de forma mais fácil e melhorada, a emissão deste documento. Esta plataforma visa a produção de um documento em várias línguas, que fortaleça a segurança dos menores que se irão ausentar do país, bem como ateste a autenticidade da autorização exigida. A utilização da plataforma não é obrigatória, pelo que a autorização em causa poderá ser feita através dos serviços de um advogado. A autorização deve ser feita por quem exerça a responsabilidade parental e, após ser devidamente autenticada, deve ser exibida às autoridades sempre que o menor viaje sem a companhia dos pais. O custo pela obtenção é unicamente devido pelo reconhecimento presencial da assinatura e no documento podem constar algumas informações adicionais como o contacto telefónico de familiares ou problemas de saúde do menor.